Rua Expedicionário Cabo Gama, 55 A

Itaperuna / RJ

Entre em contato conosco

(22) 3823-6607

Receita confirma isenção de impostos em processos de desestatização

29 de julho de 2026
Jornal Contábil

A Receita Federal oficializou um importante esclarecimento técnico para processos de privatização e concessões públicas. A Solução de Consulta Cosit nº 112/2026, publicada no Diário Oficial da União, definiu a não incidência de impostos federais sobre os rendimentos financeiros gerados por recursos mantidos em contas bancárias específicas durante etapas de desestatização.

Pelo entendimento fixado pela Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), os valores aplicados não sofrem a cobrança do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), do PIS/Pasep e da Cofins. A regra é válida desde que os recursos permaneçam na conta vinculada por exigência legal e não façam parte do patrimônio da empresa responsável pela operação.

 

Falta de titularidade afasta a cobrança

A fundamentação do Fisco baseia-se no princípio da titularidade dos recursos. Como a legislação determina que os valores depositados nessas contas específicas não pertencem à empresa em termos patrimoniais, não se configura a disponibilidade econômica ou jurídica da receita — premissa exigida pelo Código Tributário Nacional para que haja tributação.

Dessa forma, o entendimento afasta qualquer interpretação de que tais rendimentos seriam receitas operacionais ou financeiras da companhia. Na prática, a decisão garante segurança jurídica às operações ao confirmar que esses ganhos não compõem a base de cálculo dos tributos federais durante o processo de transição.

Compartilhe nas redes sociais

Facebook Twitter Linkedin
Voltar para a listagem de notícias

Formulário de Contato

Agende uma sessão de estratégia para sua empresa agora mesmo

Trocar imagem

Copyright © 2020 - 2026 Novaes e Rampazio Contabilidade LTDA | Desenvolvido por: Sitecontabil