Fake news e responsabilidade digital: como as empresas devem se preparar?
11 de abril de 2025
Contábeis
A propagação de fake news é um dos grandes desafios da era digital, impactando não apenas a sociedade, mas também empresas, governos e instituições. O crescimento acelerado das redes sociais e a facilidade de compartilhamento de informações tornaram o combate à desinformação uma prioridade para empresas que desejam proteger sua reputação e evitar riscos jurídicos.
Além disso, leis como a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e o Marco Civil da Internet impõem responsabilidades sobre o tratamento de informações na internet, tornando fundamental que as empresas adotem boas práticas de compliance digital e governança de dados.
Mas, afinal, como as empresas podem se proteger contra fake news e garantir responsabilidade digital? Neste artigo, exploramos os principais desafios e estratégias para enfrentar a desinformação de forma eficaz.
O impacto das fake news no mundo corporativo
Fake news não afetam apenas figuras públicas ou políticas – empresas de todos os setores estão cada vez mais expostas a notícias falsas e boatos prejudiciais.
Principais riscos para as empresas:
- Danos à reputação: uma notícia falsa sobre fraudes, falência ou escândalos pode destruir a credibilidade de uma marca;
- Impacto financeiro: fake news podem gerar queda no valor de ações, afastar investidores e reduzir a confiança dos consumidores;
- Ataques direcionados: empresas podem ser alvos de campanhas de desinformação orquestradas por concorrentes ou grupos mal-intencionados;
- Risco jurídico: o compartilhamento de informações falsas pode resultar em responsabilização civil e penal da empresa e de seus colaboradores.
Responsabilidade digital: o que a lei diz sobre fake news?
O combate às fake news envolve diversos aspectos legais, e as empresas devem estar atentas às legislações que regulam a responsabilidade digital e a transparência na disseminação de informações.
2.1. Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014)
- Garante a liberdade de expressão na internet, mas impõe limites para evitar abusos.
- Determina que plataformas digitais não são responsáveis por conteúdos de terceiros, exceto quando houver ordem judicial para remoção.
- Exige transparência e privacidade na coleta e uso de dados.
2.2. LGPD (Lei nº 13.709/2018) e proteção contra fake news
- Fake news podem envolver dados pessoais e sensíveis, sujeitando empresas às regras da LGPD.
- Empresas que divulgam informações falsas podem ser punidas por uso indevido de dados pessoais.
- A ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) pode fiscalizar e aplicar sanções contra o uso de dados para campanhas fraudulentas.
Como empresas podem se proteger de fake news?
Para minimizar os impactos das fake news e garantir responsabilidade digital, as empresas devem adotar estratégias preventivas e corretivas.
3.1. Monitoramento e Detecção de Fake News
- Utilize ferramentas de monitoramento de mídia para identificar notícias falsas rapidamente;
- Configure alertas de menções à marca em redes sociais e sites de notícias;
- Trabalhe com empresas de análise de dados e inteligência digital para rastrear padrões de desinformação.
3.2. Políticas internas de responsabilidade digital
- Estabeleça diretrizes para funcionários e parceiros sobre uso responsável da internet e redes sociais;
- Crie um código de conduta digital, detalhando o que pode e o que não pode ser compartilhado;
- Realize treinamentos periódicos sobre fake news e desinformação corporativa.
3.3. Comunicação transparente e reação rápida
- ? Em caso de fake news contra a empresa, responda rapidamente com fatos e dados verificados;
- Publique comunicados oficiais em canais institucionais, como site, redes sociais e imprensa;
- Trabalhe com assessoria de imprensa para conter boatos e reverter impactos negativos.
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