A alta judicialização das relações de trabalho no Brasil impõe desafios contínuos às empresas de grande porte. Entre alegações infundadas, pleitos desproporcionais e desgaste jurídico, muitas companhias ainda adotam uma postura exclusivamente defensiva. No entanto, uma alternativa estratégica tem ganhado espaço no mercado jurídico: a reconvenção trabalhista.
Pouco explorada até pouco tempo atrás, a reconvenção permite que o empregador apresente uma demanda contra o próprio reclamante dentro do mesmo processo trabalhista. Isso significa que, além de se defender, a empresa pode contestar pedidos indevidos e pleitear reparações quando há indícios de má-fé, danos materiais ou quebra contratual.
Mesmo sendo prevista na legislação, a reconvenção ainda desperta receios. Parte das empresas teme que a estratégia seja interpretada como retaliação. Outras, simplesmente não estão familiarizadas com os critérios técnicos e legais que envolvem sua aplicação. A boa notícia é que, quando bem estruturada, a reconvenção pode não apenas reduzir custos judiciais como também mudar a cultura interna em relação à litigância trabalhista.
Um exemplo concreto: uma empresa de grande porte, enfrentando uma sequência de ações com alegações exageradas, adotou a reconvenção como parte de sua estratégia. Com base em provas documentais e cálculos robustos, foi possível não só reverter prejuízos, como também obter compensações por danos causados por condutas desleais. O resultado? Redução de custos processuais, reforço da reputação da companhia e, principalmente, desestímulo a ações oportunistas.
Os benefícios não param por aí. Ao utilizar a reconvenção de forma contínua e embasada, as empresas passam a comunicar claramente que demandas infundadas não serão tratadas com passividade. Essa postura gera impactos positivos internos e externos, contribuindo para relações mais responsáveis e transparentes.
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